Prefeitura de Maricá adere à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 2026

Mudança atende à legislação federal e requer adequação dos contribuintes que já emitem nota fiscal no município

09/12/2025 | Por: Prefeitura Maricá

Prefeitura de Maricá adere à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 2026

Divulgação

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, passará a adotar, a partir de janeiro de 2026, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A medida atende à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e determinou a implementação de um modelo único de nota fiscal de serviços em todo o país.

O principal objetivo da mudança é simplificar os processos de emissão da nota fiscal, reduzir custos de conformidade para os contribuintes, padronizar os procedimentos em âmbito nacional e ampliar a segurança jurídica, além de facilitar o compartilhamento de dados entre os entes federativos. A adoção do novo modelo não altera as regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), mantendo-se inalteradas as alíquotas, a base de cálculo e as obrigações previstas na legislação municipal.

As notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão válidas e disponíveis para consulta no sistema Nota Maricá, que permanecerá sendo utilizado para a escrituração, apuração do imposto devido, geração de guias de pagamento e cumprimento das obrigações municipais. As notas fiscais emitidas no padrão nacional, a partir de 2026, também serão integradas ao Nota Maricá, garantindo histórico unificado e controle fiscal.

Sobre a mudança

A utilização do novo modelo de NFS-e alcança todos os contribuintes que já são obrigados à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica, conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 389/2023, não havendo criação de novos obrigados, apenas a substituição do emissor utilizado.

Para as pessoas jurídicas, o acesso ao sistema nacional será realizado por meio do cadastro da Receita Federal do Brasil, com primeiro acesso diretamente no Portal Nacional da NFS-e. Já para os profissionais autônomos e liberais, poderá ser necessária a solicitação de cadastro junto à Prefeitura.

As pessoas físicas não possuem obrigatoriedade de emissão de NFS-e, uma vez que os autônomos estão enquadrados no regime de ISS Fixo Anual, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 419/2025. Nesses casos, a emissão da nota fiscal é facultativa, podendo o interessado buscar cadastro e orientações no Simplifica Maricá Empresas, localizado em São José do Imbassaí.

Com a implantação do novo sistema, não será permitida a emissão de notas fiscais retroativas no padrão nacional. Os serviços prestados até 31 de dezembro de 2025 deverão ter suas notas emitidas e, se necessário, canceladas exclusivamente no sistema Nota Maricá. Já as notas fiscais relativas a serviços prestados a partir de 2026 deverão ser emitidas, substituídas ou canceladas diretamente no Portal Nacional da NFS-e.

Mesmo com a adoção do padrão nacional, o Sistema Gerenciador do ISSQN – Nota Maricá permanecerá sendo utilizado de forma obrigatória para a escrituração dos serviços prestados e tomados, entrega da declaração de serviços, apuração do imposto devido, geração dos documentos de arrecadação e cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação municipal.

Entre as principais vantagens da NFS-e nacional estão a adoção de um modelo único em todo o Brasil, a emissão simplificada por meio de portal ou aplicativo, a facilidade para empresas que prestam serviços em diferentes municípios, a padronização da integração entre administrações tributárias e maior agilidade na comprovação fiscal para o tomador do serviço.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar os portais oficiais:
nota.marica.rj.gov.br | sim.marica.rj.gov.br.

Fale Conosco pelo WhatsApp

- Mídia Kit
Jornalista responsável:
Adalmir Ferreira da Silva
Registro nº 0042497/RJ
Diretora Executiva:
Joana D’arc Malerbe